É possível negociar dívidas com a Receita Federal de forma legal e estratégica por meio da Transação Tributária.
Entre em contato e avalie se seu caso se enquadra em 2026.
A Transação Tributária é um mecanismo legal que permite negociar débitos fiscais em condições específicas, de acordo com a situação do contribuinte e a modalidade disponível.
Na Receita Federal, podem ser negociados determinados débitos em contencioso administrativo. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa da União são negociados perante a PGFN.
Por meio desse instrumento, é possível obter redução de juros, multas e encargos, além de parcelamentos mais longos, conforme o perfil do contribuinte e a modalidade aplicável.
A Transação Tributária pode ser uma alternativa estratégica se você:
Essa solução pode atender pessoas físicas e empresas, dependendo do enquadramento legal.
Dependendo da modalidade e do enquadramento, a Transação Tributária pode oferecer:
Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte, a natureza da dívida e as regras vigentes.
Débitos tributários em Dívida Ativa não ficam parados. Eles continuam crescendo todos os meses, com juros, multas e encargos legais aplicados de forma automática.
Com o tempo, a permanência da dívida em Dívida Ativa pode agravar as consequências práticas e reduzir as alternativas disponíveis de regularização.
Juros, multas e encargos podem aumentar o saldo devido enquanto não houver regularização, tornando o planejamento financeiro mais difícil.
Quando o débito está inscrito em Dívida Ativa, podem ser adotadas medidas de cobrança, incluindo execução fiscal e outras restrições patrimoniais previstas em lei.
As modalidades de Transação Tributária seguem regras, prazos e editais específicos. Por isso, é importante verificar quais condições estão disponíveis no momento e se o débito atende aos critérios de adesão.
Eu já não conseguia entender o tamanho da minha dívida e tinha receio de sofrer bloqueios. A Sarlo e Vaz analisou meu caso com clareza, explicou os riscos e conduziu a negociação de forma estratégica. Hoje tenho um parcelamento que cabe no meu orçamento.
Nossa empresa acumulou débitos ao longo dos anos e a situação começou a impactar o caixa. Com a orientação da Sarlo e Vaz, conseguimos estruturar uma transação tributária adequada à nossa realidade, com condições mais previsíveis e sem surpresas no meio do caminho.
Sempre adiei resolver minha situação com o fisco por medo do processo. O atendimento foi técnico, direto e muito transparente. Entendi minhas opções e consegui regularizar a dívida de forma legal, sem comprometer minha renda mensal.
Precisávamos de certidões para avançar em novos contratos, mas os débitos impediam qualquer planejamento. A equipe da Sarlo e Vaz atuou de forma estratégica, avaliou o enquadramento correto e nos ajudou a negociar antes da cobrança judicial.
O que mais me chamou atenção foi a seriedade do trabalho. Não prometeram nada fora da lei, apenas analisaram meu caso e mostraram o melhor caminho possível. Hoje sei exatamente o que estou pagando e por quanto tempo. Isso facilita muito.
O primeiro passo é entender a situação dos débitos e verificar quais modalidades de negociação podem ser aplicáveis ao caso.
Quem somos nós
A Sarlo & Vaz Advogados atua na regularização de débitos fiscais e Transação Tributária junto à Receita Federal e à PGFN.
O escritório analisa a situação do contribuinte, a natureza dos débitos e as modalidades disponíveis para identificar possíveis caminhos de negociação, parcelamento e redução de encargos, conforme as regras vigentes.
A atuação atende pessoas físicas e empresas que buscam organizar o passivo tributário e recuperar a regularidade fiscal.
Entenda se sua dívida com a Receita Federal pode ser negociada por meio da Transação Tributária e quais condições são possíveis para o seu caso.
FAQ
Veja as principais dúvidas que recebemos e saiba como podemos ajudar.
im. Existem modalidades de parcelamento e Transação Tributária para determinados débitos administrados pela Receita Federal. Quando a dívida já está inscrita em Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser realizada perante a PGFN.
Sim. Pessoas físicas podem aderir à Transação Tributária, desde que os débitos atendam aos critérios legais estabelecidos. A viabilidade depende da natureza da dívida, do estágio em que ela se encontra e da análise da situação econômica do contribuinte.
Sim. Pessoas jurídicas podem se beneficiar da Transação Tributária, inclusive em cenários mais complexos, como dívidas de maior valor ou histórico prolongado de inadimplência. As condições variam conforme o porte da empresa, o setor de atuação e o grau de recuperabilidade do crédito avaliado pela PGFN.
Não. A concessão de descontos não é automática nem garantida. Ela depende da análise do caso concreto, do enquadramento nas modalidades vigentes de transação e da avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte. Cada proposta segue critérios legais específicos.
Não necessariamente. A Receita Federal possui modalidades de Transação Tributária para determinados débitos em contencioso administrativo. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa da União são negociados perante a PGFN. O enquadramento depende da situação específica do débito e das modalidades vigentes.
São verificados a situação dos débitos, o órgão responsável, a modalidade disponível, os critérios de enquadramento e as possíveis condições de negociação aplicáveis ao caso.
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